Luta das domésticas: os direitos que a classe tem adquirido
Em alta no mercado, as trabalhadoras têm conquistado direitos e chances de trabalho, além de mudar a visão social de muitos sobre sua categoria
A empregada doméstica, assim como as demais mulheres no mercado de trabalho, tem buscado seu espaço e ganhado mais reconhecimento e direito ao longo das décadas. O Brasil conta com aproximadamente 7,2 milhões de empregados domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres. Em estatísticas gerais é a maior população de trabalhadores domésticos no mundo. Apesar de a classe ter conquistado o direito a um salário mínimo, é difícil estimar quanto uma doméstica ganha em média, pois o salário desta profissão é um dos que mais varia.
Assim como há a luta das mulheres, a Federação Nacional dos Empregados domésticos estima que 84% de quem trabalha como doméstica (o), sejam negros (as). Ou seja, além da possibilidade de preconceito pelo gênero, ainda há o clima de discriminação racial, levando em consideração o histórico cultural que o Brasil apresenta.
Doméstica há 20 anos, Joana Vicente dos Santos, 36, revela que não chega a sofrer ameaças, mas já acompanhou o drama de um familiar: “Não cheguei a sofrer preconceito ou ser descriminada, mas a minha prima que trabalhava de empregada, quando eu estava começando, sofreu abuso sexual e deboches por ser negra, do chefe dela”, disse.
É inegável que as mulheres sempre lutaram por seus direitos, por onde quer que passaram, e a empregada doméstica não foge disso. Em 1972 e 1973 surgiram as primeiras leis que regulamentaram este tipo de expediente. No ano de 1988, com a Constituição Federal, foram acrescentados os direitos mais fundamentais para a classe, tais como: salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais remuneradas, aposentadoria e integração à Previdência social.
Em Fortaleza, o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado do Ceará (SINTDEC), se mobiliza pelos direitos da categoria. Apesar do pouco tempo, com a ajuda de colaboradores, o sindicato comemora algumas conquistas, tais como a primeira Convenção Coletiva de Trabalho da classe, o direito à homologação das rescisões de contrato de trabalho e todo o amparo jurídico.
Joana fala que acompanha, vez por outra, as atualizações a respeito de sua classe. “Eu não costumo pesquisar e ficar acompanhando as novidades, eu vejo o mais importante só pela televisão”, relatou.
Hoje, com a internet e o advento das redes sociais, as oportunidades das empregadas domésticas cresceram, devido à facilidade de busca e inscrição de currículos. Pode-se encontrar trabalhadores domésticas que, geralmente, apresentam uma foto com legenda, nome completo, foto, período de experiência na profissão e uma média de salário. A partir daí é possível iniciar um contato e negociação, por meio do número de telefone que também é disponibilizado.
Joana explica que na época em que iniciou seu trabalho como doméstica, conseguiu o emprego através da divulgação pessoal de amigas e que a profissão era a que mais lhe agradava. “Faz muito tempo, quando uma amiga me indicou pra trabalhar como babá, foi tudo boca a boca. Depois de uns anos, passei a trabalhar como doméstica, até agora. Naquele tempo, era o que eu mais queria, mesmo que tivesse outras opções”, afirma.
Em 2013, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (P.E.C) n°478 de 2010; a chamada “PEC das domésticas” veio para garantir igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Outro aspecto relevante para se analisar é o vale-transporte, que atualmente é obrigatório para os trabalhadores que precisam de transporte para chegar ao seu destino. O contratante pode descontar esse valor do salário do empregado até 6% da quantia de seu salário. O restante deverá ser bancado pelo empregador. Resumindo, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 por mês com transporte, o patrão vai bancar o valor do transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 deveram ser pagos pelo patrão.
Especialmente nas últimas décadas, outro requerimento é a cobrança pelo ambiente onde se vai trabalhar. Noções básicas de saúde, higiene e segurança são cuidados que nunca serão excessivos para ninguém, especialmente para as mulheres que realizam essa função. É bom lembrar que as trabalhadoras passam pelo período menstrual e ainda podem, eventualmente, passar pelo processo de gravidez.
Nas capitais, muitas empregadas ainda sofrem abusos e preconceitos, apesar dos direitos já garantidos e dos ambientes disponíveis para reclamações. Joana Vicente mora em Fortaleza e afirma que, no interior, os direitos das empregadas domésticas ficam mais difíceis de serem reivindicados: “É difícil reclamar as coisas no interior e isso vale para muitos trabalhos. “Graças a Deus eu não tive o que reclamar no início e a minha sorte foi ter me mudado pra Fortaleza, cedo”, revelou.